Supremo decide que ações para ressarcir o erário não prescrevem

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (8), por 6 votos a 5, que ações de ressarcimento ao erários não prescrevem quando o ato de improbidade administrativa que causou o prejuízo tiver sido praticado com dolo (intenção) por agentes públicos ou terceiros.
Leia mais (08/08/2018 – 17h33)