STF dificulta prescrição de casos de improbidade administrativa em derrota para o Congresso

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou um trecho da Lei de Improbidade Administrativa que previa a diminuição automática dos prazos de prescrição -de oito para quatro anos- sempre que a contagem fosse reiniciada ao longo do processo.

Apesar de isso dificultar a prescrição, os ministros estabeleceram 20 anos como prazo máximo de tramitação de ações de improbidade, para evitar “persecuções intermináveis” e demoras consideradas abusivas.
Leia mais (07/01/2026 – 18h05)