Refutada por Bretas, atuação eleitoral de amigo de Temer foi destacada pela Lava Jato

Na ordem de prisão do ex-presidente Michel Temer, expedida no dia 19 de março, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, fez questão de defender a competência da Justiça Federal para tratar do caso. Segundo ele, não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, o que afastaria a hipótese de que a Justiça Eleitoral deveria ser responsável por julgar os envolvidos.
Leia mais (03/24/2019 – 12h00)