Oliver Holmes, o STF e a liberdade de imprensa

Perguntem a republicana aposentada que reside em Indian Creek, na Flórida, o que ela pensa da Suprema Corte dos Estados Unidos? Ou formule idêntica indagação ao cidadão de meia-idade do Minnesota. A resposta certamente será parecida: a Suprema Corte decide mal, seus integrantes não têm legitimidade para anular atos dos demais Poderes, não possuem mandato e não gozam de respaldo popular.

Ecoam, pouco mais, pouco menos, aquilo que Thomas Jefferson afirmava no início do século 19, logo após derrotar John Adams na eleição presidencial de 1802. Os jeffersionistas não gostavam da Suprema Corte e do Judiciário, porquanto viam neles as digitais da oposição adamista e o propósito de ditar os rumos da nação. Dois séculos se passaram, e a corte se firmou como uma das principais instituições dos EUA, responsável por decisões que moldaram o país para melhor, a exemplo do caso Brown v. Board of Education (1954), de segregação racial. 

O Supremo Tribunal Federal, esse eterno incompreendido, nasce na Constituição de 1891, inspirado no modelo estadunidense e pelas mãos de Rui Barbosa. Investido da suprema competência de dizer o direito, de estabelecer em definitivo a vontade da lei, o alcance da Constituição, o que é justo, moral e legal, é natural que sobre ele recaiam, senão todas, a grande maioria das esperanças, dos “quereres” e das frustrações de gerações de brasileiros.
Leia mais (05/03/2019 – 13h40)