Justiça de SP condena Camargo Corrêa por improbidade administrativa

O desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Camargo Corrêa por improbidade administrativa. Ele também proibiu a construtora de firmar contratos com o poder público e de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. 
Leia mais (08/14/2018 – 02h00)