A tributação de dividendos pode contribuir para reduzir o déficit público? NÃO

A partir de 1996, o legislador brasileiro optou por tributar os lucros empresariais exclusivamente nas empresas, dispensando os sócios do pagamento de imposto de renda sobre os lucros distribuídos (dividendos). Com isso, os lucros empresariais passaram a ser tributados de forma concentrada nas empresas.

Esse conceito de “tributação integrada” representa mera simplificação, ao evitar que o lucro empresarial seja tributado desnecessariamente duas vezes: pela empresa e pelo sócio. Logo, não é verdade que os lucros empresariais no Brasil não sejam tributados, uma vez que todo o imposto devido pelo dono da empresa é pago diretamente na empresa.

Ninguém tem coragem, por exemplo, de afirmar que os empregados não pagam Imposto de Renda no Brasil pura e simplesmente porque os patrões descontam o seu imposto na fonte. Mas não falta quem diga que os sócios de empresas não pagam Imposto de Renda, apesar de as empresas fazerem isso em nome deles, similarmente ao que o patrão faz com os salários de seus empregados.

Mas vamos admitir que o Brasil abandone o conceito de tributação integrada e passe a tributar dividendos. Nesse caso, três soluções seriam possíveis: a soma da tributação do lucro das empresas com o Imposto de Renda pago pelos sócios poderia ficar abaixo, acima ou no mesmo nível atual.

Estamos vendo que nenhum dos defensores dessa mudança da legislação deseja reduzir a tributação atual dos lucros empresariais. Há quem queira inexplicavelmente mantê-la no mesmo nível, e uma multidão de economistas e juristas sustenta o aumento.

Mudar a legislação para manter a tributação no mesmo nível seria trocar seis por menos que meia dúzia. Complicaria a apuração de tributos, ao mesmo tempo em que a arrecadação seria reduzida, pois os sócios buscarão meios de fazer o que faziam no passado: tomavam empréstimos das suas empresas que nunca eram pagos, transferiam despesas pessoais para as empresas, adiavam o pagamento de dividendos etc. Haveria complicação da legislação e perda certa de arrecadação.

Quem defende o aumento da tributação costuma afirmar que o governo arrecadaria o novo imposto sobre todo o montante de dividendos pagos hoje, o que é irreal.

Os empresários reagirão ao aumento, e naturalmente a base da tributação reduzirá ?os dividendos serão reduzidos com sonegação ou planejamentos tributários. Logo, mesmo que haja algum aumento da arrecadação, jamais ocorrerá sobre o valor de dividendos pagos hoje, o que desqualifica estimativas que vêm sendo feitas sobre o potencial de impostos que essa alteração da legislação pode gerar.

É muito mais certo que a tributação adicional dos dividendos, mesmo que tenha algum impacto positivo na arrecadação em um primeiro momento, empobrecerá o empresariado (e, portanto, reduzirá reinvestimentos, além de causar mais desemprego), assim como aumentará o preço dos produtos e serviços vendidos pelas empresas (empobrecendo a população em geral). O que, portanto, também reduzirá, futuramente, o montante de tributos que toda a sociedade paga.

Muito mais eficiente seria reduzir a tributação empresarial ?manter a atual isenção dos dividendos e ir além, com a redução da tributação dos lucros das empresas, de forma a dar maior margem para o empresário aumentar a sua produtividade, modernizando sua estrutura, reduzindo endividamento, criando novos empregos –o que, portanto, aumentaria a arrecadação tributária, por aumento da base do imposto, que é o lucro empresarial. Mas esse tipo de ideia no Brasil é segredo, pecado ou crime.
Leia mais (08/18/2018 – 02h00)